Alterações na convenção entre o Brasil e a Bélgica para evitar dupla tributação


Alterações na convenção entre o Brasil e a Bélgica para evitar dupla tributação


Por meio do Decreto 6.332/07 foi alterada a Convenção entre o Brasil e a Bélgica para evitar a dupla tributação. As novas regras estabelecem que os dividendos pagos por uma sociedade residente em um país a uma sociedade residente no outro país serão tributáveis no país de destino. Todavia, os dividendos podem também ser tributados no país de origem, em conformidade com a legislação do país e observados os limites fixados na Convenção.