Alterações na DCTF - IN RFB 786/07


Alterações na DCTF - IN RFB 786/07


Informamos que a Receita Federal do Brasil publicou por intermédio da Instrução Normativa nº.786, novas regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a qual revogou as instruções normativas anteriores que tratavam do assunto.

As mudanças abordaram os seguintes aspectos:

  • apresentação da DCTF (mensal ou semestral);
  • obrigatoriedade de apresentação;
  • dispensa de apresentação;
  • forma de apresentação;
  • prazo;
  • impostos e contribuições declarados;
  • penalidades;
  • tratamento dos dados informados;
  • retificação;

Dentre as novidades constantes da IN 786/07 podemos citar como as mais importantes:

- as notificações de Multa por Atraso na Entrega de Declarações (MAED) serão emitidas no momento da recepção pelo Programa Gerador da DCTF;

- foram divulgadas orientações sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.