Informamos que a Receita Federal do Brasil publicou por intermédio da Instrução Normativa nº.786, novas regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a qual revogou as instruções normativas anteriores que tratavam do assunto.
As mudanças abordaram os seguintes aspectos:
- apresentação da DCTF (mensal ou semestral);
- obrigatoriedade de apresentação;
- dispensa de apresentação;
- forma de apresentação;
- prazo;
- impostos e contribuições declarados;
- penalidades;
- tratamento dos dados informados;
- retificação;
Dentre as novidades constantes da IN 786/07 podemos citar como as mais importantes:
- as notificações de Multa por Atraso na Entrega de Declarações (MAED) serão emitidas no momento da recepção pelo Programa Gerador da DCTF;
- foram divulgadas orientações sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.