Alterações na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - DIRPF exercício 2010


Alterações na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - DIRPF exercício 2010


A Receita Federal, por meio da IN RFB 1.007/10, alterou a obrigatoriedade da apresentação da DIRPF, de modo que esta deixou de ser obrigatória para: (i) sócio de empresa que não se enquadre nas demais condições de obrigatoriedade; e, (ii) pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total não supere R$ 300 mil. A obrigatoriedade de apresentação foi mantida em relação à pessoa física que: (i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$17.215,08; (ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00; e (iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas. A declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2010. O descumprimento do prazo ou ausência de entrega acarreta a aplicação de multa.