Alterações na Lei das Sociedades por ações


Alterações na Lei das Sociedades por ações


Informamos que por intermédio da Lei nº. 11.638 publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2007 foram alterados diversos dispositivos da Lei nº.6.404 (Sociedades por Ações).

A partir de agora, as pessoas jurídicas deverão controlar em livros auxiliares todas as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações. No caso da elaboração de demonstrações para fins tributários, deve-se efetuar o registro na escrituração mercantil, com os respectivos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras na forma da Lei das Sociedades por Ações.

Foi criada ainda a Reserva de Incentivos Fiscais, destinada ao registro da parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (art. 195-A).

Além das alterações acima, destacamos as seguintes:

a) demonstração dos fluxos de caixa para controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; e do valor adicionado que se destina a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída;

b) detalhamento dos lançamentos a serem efetuados no ativo permanente e no patrimônio líquido;

c) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo;

c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo;

d) a Demonstração do Resultado do Exercício passará a discriminar as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;

e) Avaliação de Investimento em Coligadas e Controladas pela equivalência patrimonial;

f) Demonstrações Financeiras de Sociedades de grande porte;

g) contabilização pelo valor de mercado dos ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão, no caso de operações realizadas entre partes independentes e vinculadas referentes à efetiva transferência de controle.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária recomenda a leitura na íntegra da Lei nº. 11.638/07 em vista dos diversos aspectos contábeis que foram alterados e coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.