Alterações nas disposições que relacionam os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - Suiça


Alterações nas disposições que relacionam os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - Suiça


Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.474/2014, que alterou os dispositivos que relacionam os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. A nova IN estabeleceu que agora são regimes fiscais privilegiados, com referência à Suíça, os regimes aplicáveis às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, domiciliar company, auxiliary company, mixed company e administrative company cujo tratamento tributário resulte em incidência IRPJ, de forma combinada, inferior a 20%. (Fonte: IN RFB nº 1.474/2014)