Alterações no processo de execuções extrajudiciais


Alterações no processo de execuções extrajudiciais


Tramita na Câmara dos Deputados, projeto como parte da reforma processual do Judiciário. O projeto propõe modificações nas quais o devedor não precisará mais fazer pagamento em juízo para recorrer de uma ação extrajudicial. Os recursos, no entanto, não possuirão mais efeito suspensivo, ou seja, não impedem que o credor inicie a execução para reaver seus direitos. Outra mudança diz respeito à hasta publica, que deixaria de ser a principal maneira de transformar os bens penhorados em dinheiro para o pagamento da dívida que deu origem ao processo. O leilão passaria a ser a ultima opção para a alienação dos bens. Alem disso, o devedor poderia requerer um acordo com o credor para o pagamento da dívida até 6 parcelas. Bens de família, hoje impenhoráveis, se com valor superiores a 1000 salários mínimos, poderiam ser penhorados e vendidos (PL n. 4497/2004)