Alterações relevantes na Lei das S/A


Alterações relevantes na Lei das S/A


Foi publicada no dia 28 de dezembro a Lei 11.638/07, que promoveu uma série de mudanças à Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Foram introduzidas alterações relativas à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras pelas sociedades anônimas, estendendo também para as sociedades de grande porte, independentemente do seu tipo societário, as disposições da Lei 6.404/76 referentes à escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. É considerada de grande porte a sociedade, ou conjunto de sociedades sob controle comum, que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. As disposições da nova lei acerca da aplicação, às sociedades de grande porte, das disposições da Lei 6.404/76 quanto à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras têm gerado uma série de discussões acerca da necessidade ou não de publicação, por tais sociedades, de suas demonstrações financeiras.