Alteradas as regras de dedutibilidade dos juros remetidos às partes relacionadas no exterior


Alteradas as regras de dedutibilidade dos juros remetidos às partes relacionadas no exterior


A Medida Provisória 563/12, que entrará em vigor em 2013, modificou o procedimento de dedução da despesa com juros, para fins de imposto de renda, pagos pelos mutuários brasileiros à parte relacionada localizada no exterior. Atualmente, a dedução é limitada à aplicação da taxa de juros LIBOR, para depósitos em dólares americanos pelo prazo de seis meses, acrescida de 3% anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros. A norma prevê que a dedutibilidade dos juros fica condicionada ao limite calculado em função da taxa LIBOR acrescida de percentual a título de spread a ser publicado anualmente pelo Ministério da Fazenda.