Alterado os limites para acompanhamento econômico-tributário no Brasil


Alterado os limites para acompanhamento econômico-tributário no Brasil


A Receita Federal do Brasil (RFB) manteve os mesmos parâmetros de 2015, para a indicação das pessoas físicas e jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2016, alterando apenas os limites estabelecidos. As mudanças estão descritas nas Portarias RFB nº 1.754/2015 e nº 1.755/2015.
O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela RFB consiste na análise do comportamento econômico-tributário, monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Receita, análise de setores e grupos econômicos e gestão do tratamento prioritário relativo ao passivo tributário. Fonte: Receita Federal do Brasil