Ampliação do prazo de adesão à anistia e vencimento dos débitos passíveis de inclusão do programa


Ampliação do prazo de adesão à anistia e vencimento dos débitos passíveis de inclusão do programa


Foi publicada, no dia 18 de junho, a Lei 12.996/14, que amplia o prazo de adesão ao Programa de Anistia do Governo Federal, estabelecido pela Lei nº 11.941/2009, estendendo os benefícios aos débitos vencidos até 31/12/2013. As reduções de juros e multas continuam inalteradas e aplicáveis aos referidos débitos. A reabertura do programa trouxe inovações nas condições de pagamento, como a antecipação de valores nos percentuais de: (i) 10% na hipótese de dívida de até R$ 1 milhão de reais; (ii) 15% na hipótese de dívida maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões de reais; e, (iii) 20% na hipótese de dívida superior a R$ 20 milhões de reais. A regulamentação correspondente foi feita através da Portaria Conjunta nº 13/2014. (Fonte: Casa Civil – Lei nº 12.966/2014).