ANAC revisa procedimentos para outorga de serviços aéreos públicos.


ANAC revisa procedimentos para outorga de serviços aéreos públicos.


Através da Resolução nº 377, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou os aspectos jurídicos para a outorga das concessões e autorizações de serviços de transporte aéreo no Brasil. As outorgas somente serão concedidas a pessoa jurídica com sede no país, e que detenha ao menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação em eventuais aumentos do capital social. No caso de sociedades anônimas, o estatuto social deverá proibir a conversão de ações preferenciais, sem direito a voto, em ações com direito a voto. A resolução esclarece pontos relevantes após a edição da Medida Provisória (MP) 714/2016, que aumentou de 20% para 49% o limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas do país, além de permitir que o índice chegue a 100% em caso de empresa originária de país com reciprocidade de tratamento ao Brasil. Fonte: D.O.U de 17/03/2016