ANPD publica Guia sobre agentes de tratamento, encarregado e Resolução sobre fiscalização e aplicação de sanções


ANPD publica Guia sobre agentes de tratamento, encarregado e Resolução sobre fiscalização e aplicação de sanções


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a sua agenda regulatória do biênio 2021-2022, publicou nesta sexta-feira, dia 28 de maio de 2021, dois importantes e robustos documentos que guiarão a atuação da Autoridade e das empresas públicas e privadas no tratamento de dados pessoais, quais sejam: (i) Guia orientativo para definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado; (ii) Norma de Fiscalização, que endereça as fiscalizações e aplicações de sanções pelo órgão. 

O primeiro documento considera o contexto dos conceitos de agentes de tratamento de dados pessoais (controlador e operador), e do encarregado pelo tratamento dos dados pessoais. O guia orientativo, em consonância também com a função legal da ANPD de interpretar e regular a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018 – “LGPD”), pretende estabelecer diretivas não vinculantes, desenvolvendo os tópicos: definições legais, respectivos regimes de responsabilidade, casos concretos/exemplos e as perguntas frequentes. Importante destacar que a versão publicada está sujeita a contribuições pela sociedade civil, pelo endereço de e-mail normatizacao@anpd.gov.br e que o guia será atualizado periodicamente. 

A Norma de Fiscalização publicada pretende regular a aplicação do artigo 52 e seguintes da LGPD, onde estão previstas as sanções administrativas, que entrarão em vigor no mês de agosto deste ano. De acordo com a ANPD, o normativo se baseia nos valores de regulação baseada em evidências; proporcionalidade entre riscos e recursos alocados; transparência e permeabilidade para construir os processos junto com a sociedade; regras claras sobre direitos e obrigações e promoção da conformidade por instrumentos e abordagens cabíveis. O normativo também está sendo submetido à consulta pública, que evidencia o mecanismo de fiscalização que a ANPD pretende adotar, com ações de monitoramento, orientação, prevenção, mas sem prosseguir com a aplicação de sanções mais gravosas, nos casos necessários. 

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