Antitruste | CADE altera regras para notificação de contratos associativos


Antitruste | CADE altera regras para notificação de contratos associativos


O CADE publicou a Resolução 17/2016, que passará a disciplinar, a partir do dia 24 de novembro, as hipóteses de notificação obrigatória de contratos associativos, de que trata o inciso IV do artigo 90 da Lei nº 12.529/2011. A minuta de Resolução havia sido aprovada pelo Plenário do CADE no dia 18 de outubro. Segundo os termos da nova Resolução serão objeto de notificação obrigatória os contratos associativos com duração igual ou superior a dois anos que estabeleçam empreendimento comum para exploração de atividade econômica, desde que: (i) o contrato estabeleça o compartilhamento dos riscos e resultados da atividade econômica que constitua o seu objeto e (ii) os grupos econômicos das partes contratantes sejam concorrentes no mercado relevante objeto do contrato. Fonte: Azevedo Sette Advogados