Após placar favorável aos contribuintes, STF suspende julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins


Após placar favorável aos contribuintes, STF suspende julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins


O STF reiniciou ontem, 28/08, a análise do Tema 118 da Repercussão Geral, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins. Com placar favorável aos contribuintes (4x2) os ministros suspenderam o julgamento. 

Relembra-se que o mérito do tema começou a ser analisado em agosto de 2020 pelo Plenário Virtual do STF, ocasião em que foram formadas duas teses divergentes, uma proposta pelo Ministro Relator Celso de Mello no sentido de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e outra pelo Ministro Dias Toffoli que entendeu que o referido imposto integra a base de cálculo das contribuições.

O julgamento, que ainda estava ocorrendo virtualmente, foi interrompido em agosto de 2021 por um pedido de destaque realizado pelo Ministro Luiz Fux, que posteriormente foi cancelado. Antes da interrupção, o placar estava empatado em 4x4 para as teses propostas. 

Com a retomada do julgamento na data de ontem, foram mantidos apenas os votos dos Ministros aposentados (Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), favoravelmente aos contribuintes.

O Ministro Dias Toffoli iniciou a votação e manteve sua posição pela inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em seguida, o Ministro André Mendonça votou favoravelmente aos contribuintes, propondo, contudo, a modulação da decisão para que tenha efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Por fim, o Ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do Ministro Toffoli, em favor da tese da Fazenda, e em seguida o julgamento foi suspenso.

O placar formado atualmente é de 4x2, vencendo a tese dos contribuintes.

Caso a Ministra Carmen Lúcia e os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes mantenham seus respectivos votos proferidos antes da interrupção do julgamento virtual em 2021, o placar será de 5x5 e a decisão ficará a cargo do Ministro Luiz Fux, o qual, apesar de ainda não ter manifestado o seu entendimento neste julgamento, votou a favor dos contribuintes no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

Ainda não há data definida para a continuação do julgamento.