Aposentadoria espontânea não extingue mais o contrato de trabalho


Aposentadoria espontânea não extingue mais o contrato de trabalho


O STF confirmou, por maioria, a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, do artigo 453, da CLT. Assim, foi assentado o entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea do empregador não acarreta na extinção do contrato de trabalho. Na esteira do julgamento do STF, o Pleno do TST determinou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 177, que preceituava que a aposentadoria espontânea do empregado extinguia automaticamente o contrato de trabalho, inclusive nos casos em que o empregado continuasse a trabalhar na empresa. (ADI 1771)