Apreciação do REC. EXT. pelo STF dependerá da repercussão geral da questão em análise


Apreciação do REC. EXT. pelo STF dependerá da repercussão geral da questão em análise


Entrou em vigor a Lei n. 11.418/06, que institui o critério da repercussão geral para o conhecimento dos Recursos Extraordinários apresentados para o STF. Os REs apenas serão apreciados caso a questão apresentada para análise verse sobre questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.