Apreensão de mercadoria em alfândega é ilegal


Apreensão de mercadoria em alfândega é ilegal


Conforme decidido pelo STJ, é ilegal a apreensão de mercadorias em estabelecimento alfandegário com o fim de obrigar o contribuinte ao pagamento de tributos. Como manifestado no julgamento, tal medida viola o direito do contribuinte ao livre exercício da atividade econômica, representando forma não prevista em lei para a cobrança de tributos. (REsp 700.371)