Aprovação do Novo DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais


Aprovação do Novo DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais


Informamos que a Receita Federal do Brasil, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 833, publicada no D.O.U em 24 de março de 2008, aprovou o novo programa para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O programa destina-se ao preenchimento do demonstrativo mensal ou semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Os demonstrativos mensais referentes a janeiro e fevereiro serão apresentados até o 5º dia útil do mês de maio.

Estão dispensadas da apresentação do DACON as empresas optantes do Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), além das pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras.

As pessoas jurídicas extintas, incorporadas, incorporadoras, fusionadas ou cindidas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2008, deverão apresentar na presente data o Dacon Mensal referente ao mês do evento; ou o Dacon Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2008, incluindo os demonstrativos do mês do evento.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.