Aprovada redação de três novas súmulas vinculantes em matéria tributária


Aprovada redação de três novas súmulas vinculantes em matéria tributária


O STF aprovou a redação de três novas súmulas vinculantes na sessão plenária do último dia 04. São elas: (i) súmula 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”; (ii) súmula 29: “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”; e, (iii) súmula 30: “É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios”.