Aprovado Projeto de Lei que altera o ITD no estado Rio de Janeiro


Aprovado Projeto de Lei que altera o ITD no estado Rio de Janeiro


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.250/2015, que prevê a taxação progressiva de heranças, de acordo com a valoração do bem, observando-se as seguintes alíquotas: acima de 100 mil e até 400 mil UFIRs-RJ – 4,5% e acima de 400 mil UFIRs-RJ – 5%. O texto promove ainda a isenção do imposto para as pessoas físicas que tenham bens ou um único imóvel que alcancem o valor de até 100 mil UFIRs-RJ, atualmente, cerca de R$ 270 mil; a simplificação do processo declaratório, com o recolhimento antecipado do imposto pelo contribuinte e estabelece a possibilidade de parcelamento de imposto devido. As novas regras passam a valer a partir de 01.07.2016. Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro