Aquisição de bens para a atividade comercial não é regida pelo CDC


Aquisição de bens para a atividade comercial não é regida pelo CDC


O STJ decidiu que a aquisição de bens para incrementar a atividade comercial não se caracteriza como relação de consumo, e sim como atividade de consumo intermediária. Por tal motivo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas para solucionar eventual conflito surgido entre vendedor e comprador. (REsp 1.014.960)