Aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários sob o regime de suspensão do IPI. Inexistência de direito ao creditamento do imposto.


Aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários sob o regime de suspensão do IPI. Inexistência de direito ao creditamento do imposto.


O princípio da não cumulatividade do IPI é efetivado pelo sistema de crédito do imposto relativo aos produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Destarte, não havendo cobrança de IPI nas aquisições dos referidos insumos, por força da suspensão do tributo, não há valor algum a ser creditado. (Solução de Consulta RFB n. 3/2013)