O princípio da não cumulatividade do IPI é efetivado pelo sistema de crédito do imposto relativo aos produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Destarte, não havendo cobrança de IPI nas aquisições dos referidos insumos, por força da suspensão do tributo, não há valor algum a ser creditado. (Solução de Consulta RFB n. 3/2013)
13Fev 2013