A justiça do trabalho deferiu indenização à trabalhadora que alegou que a equipe de trabalho na qual foi alocada apresentava “comportamento repugnante e vulgar, principalmente o seu supervisor direto", inclusive com o uso de palavras e imagens obscenas em grupo de aplicativo de mensagens.
A empresa defendeu-se indicando que "o canal em que ocorreram as ofensas narradas pela recorrida não foi criado por nenhum preposto ou representante legal", contudo, por prova oral (testemunhas) e documental (capturas de tela do celular), a empregada comprovou que “o grupo de Whatsapp de sua equipe - o qual fora criado com o intuito de repassar orientações, agendar reuniões e dirigir a prestação de serviços - veiculava, constantemente, palavras de calão e mensagens misóginas, inclusive por intermédio de seu supervisor”. (0010647-58.2020.5.18.0121)