Arbitrada indenização por dano moral por abordagens inapropriadas em grupo de mensagens com participação do gestor


Arbitrada indenização por dano moral por abordagens inapropriadas em grupo de mensagens com participação do gestor


A justiça do trabalho deferiu indenização à trabalhadora que alegou que a equipe de trabalho na qual foi alocada apresentava “comportamento repugnante e vulgar, principalmente o seu supervisor direto", inclusive com o uso de palavras e imagens obscenas em grupo de aplicativo de mensagens.

A empresa defendeu-se indicando que "o canal em que ocorreram as ofensas narradas pela recorrida não foi criado por nenhum preposto ou representante legal", contudo, por prova oral (testemunhas) e documental (capturas de tela do celular), a empregada comprovou que “o grupo de Whatsapp de sua equipe - o qual fora criado com o intuito de repassar orientações, agendar reuniões e dirigir a prestação de serviços - veiculava, constantemente, palavras de calão e mensagens misóginas, inclusive por intermédio de seu supervisor”. (0010647-58.2020.5.18.0121)