Arbitragem pode ser utilizada em contratos assinados antes da publicação da sua Lei


Arbitragem pode ser utilizada em contratos assinados antes da publicação da sua Lei


O STJ decidiu que a arbitragem pode ser utilizada em contratos assinados antes da publicação da Lei de Arbitragem (Lei Federal 9.307/96). Segundo o tribunal, caso o contrato contenha cláusula expressa de arbitragem, o instituto pode ser utilizado, admitindo-se, assim, a aplicação retroativa da lei. (REsp 933.371)