Arbitragem | STJ decide que cláusula de arbitragem em contrato de adesão é nula


Arbitragem | STJ decide que cláusula de arbitragem em contrato de adesão é nula


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela nulidade de cláusula de compromisso arbitral em contrato de franquia nos casos em que este é identificado como claramente ilegal, independentemente do procedimento arbitral já ter sido instaurado. O recurso foi interposto por empresa que pretendia anular ou rescindir contrato de franquia, com a devolução dos valores pagos à título de taxas de franquia e de royalties, além do pagamento de multa. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso “o contrato de franquia é um contrato de adesão”, e que todos os contratos, “mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os de franquia, devem observar o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/96” (Lei de Arbitragem). Fonte: STJ