Arrendamento internacional de aeronave está sujeito ao ICMS


Arrendamento internacional de aeronave está sujeito ao ICMS


A Primeira Turma do STJ decidiu que incide o ICMS no leasing (arrendamento mercantil) internacional de aeronaves. O julgamento representa uma mudança no posicionamento do STJ que, seguindo orientação emanada do STF, determinou que o ICMS é devido na entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade. (REsp 823956)