Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013
No último dia 04 de abril de 2013 foi publicada a Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013, que, dentre outras alterações, apresentou o novo limite de receita bruta total para opção pelo regime de tributação do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido.
Por meio das disposições, o atual limite de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), fixado pelo art. 13, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, é majorado até o patamar de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Podem realizar a opção pelo Lucro Presumido, portanto, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior aos referidos setenta e dois milhões de reais, ou a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.
As pessoas jurídicas que no ano-calendário imediatamente anterior apurarem receita bruta total superior ao limite supramencionado estarão obrigadas ao Lucro Real. Estarão também obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas que, muito embora não superem o limite de receita bruta aqui citado, se enquadrem nas demais restrições apontadas pelo art. 14 da Lei nº 9.718/1998.
As disposições trazidas pela Medida Provisória nº 612/2013 entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 em relação ao novo limite ora comentado, data a partir da qual poderá ser realizada a opção pelo regime.
Vale lembrar que a Medida Provisória possui vacância de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para conversão em Lei e produção definitiva de efeitos.
A Equipe de consultoria tributária do Azevedo Sette Advogados se encontra à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.