Atenção! Alteração do limite legal para opção pelo lucro presumido


Atenção! Alteração do limite legal para opção pelo lucro presumido


Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013

No último dia 04 de abril de 2013 foi publicada a Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013, que, dentre outras alterações, apresentou o novo limite de receita bruta total para opção pelo regime de tributação do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido.

Por meio das disposições, o atual limite de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), fixado pelo art. 13, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, é majorado até o patamar de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).

Podem realizar a opção pelo Lucro Presumido, portanto, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior aos referidos setenta e dois milhões de reais, ou a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.

As pessoas jurídicas que no ano-calendário imediatamente anterior apurarem receita bruta total superior ao limite supramencionado estarão obrigadas ao Lucro Real. Estarão também obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas que, muito embora não superem o limite de receita bruta aqui citado, se enquadrem nas demais restrições apontadas pelo art. 14 da Lei nº 9.718/1998.

As disposições trazidas pela Medida Provisória nº 612/2013 entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 em relação ao novo limite ora comentado, data a partir da qual poderá ser realizada a opção pelo regime.

Vale lembrar que a Medida Provisória possui vacância de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para conversão em Lei e produção definitiva de efeitos.

A Equipe de consultoria tributária do Azevedo Sette Advogados se encontra à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.