Atenção! Divulgado prazo para entrega da DIPJ exercício 2010, ano-calendário 2009


Atenção! Divulgado prazo para entrega da DIPJ exercício 2010, ano-calendário 2009


No último dia 03 de maio de 2010, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB n. 1.028, por meio da qual foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010 versão 1.0).

De acordo com a referida instrução normativa, estão obrigadas a apresentar a DIPJ 2010 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Também estão obrigadas as pessoas jurídicas imunes ou isentas, até mesmo no que se refere a eventos especiais (extinção, cisão, fusão ou incorporação) ocorridos no período.

As declarações deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, sendo imprescindível a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

As empresas deverão atentar para o prazo de apresentação da declaração, que vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2010, ou, no caso de evento especial, observando os seguintes prazos:

  • até o dia 30 de junho de 2010, para os eventos ocorridos entre janeiro e maio do exercício presente; e
  • até o último dia útil do mês subsequente ao do evento para os eventos ocorridos entre junho e dezembro de 2010.

O programa DIPJ 2010 já está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Vale lembrar que as empresas optantes pelo lucro real estão sujeitas às regras de preços de transferências, aplicáveis às receitas auferidas em operações realizadas com partes relacionadas e/ou sediadas em país com tributação favorecida.

A entrega da declaração após os prazos acima destacados pode ocasionar aplicação de multas que variam de 2% a 20% sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ao mês-calendário ou fração, ou de R$ 20,00 (vinte reais) por cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.