No último dia 07 de julho de 2011, o Estado de Minas Gerais, por meio da edição do Decreto Estadual n. 45.630, possibilitou a apropriação integral e de uma só vez do crédito destacado em documento fiscal vinculado a operação com bem produzido no Estado adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada na Parte 6, do Anexo II, do Regulamento do ICMS de Minas Gerais.
A possibilidade em questão será aplicável somente às aquisições de bens do ativo imobilizado ocorridas no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2012. A aplicação do benefício condiciona-se ainda à constatação de situação regular do adquirente perante o fisco.
A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.