Atenção! Estado de Minas Gerais edita Decreto permitindo apropriação integral de créditos de ICMS sobre bens destinados ao ativo imobilizado


Atenção! Estado de Minas Gerais edita Decreto permitindo apropriação integral de créditos de ICMS sobre bens destinados ao ativo imobilizado


No último dia 07 de julho de 2011, o Estado de Minas Gerais, por meio da edição do Decreto Estadual n. 45.630, possibilitou a apropriação integral e de uma só vez do crédito destacado em documento fiscal vinculado a operação com bem produzido no Estado adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada na Parte 6, do Anexo II, do Regulamento do ICMS de Minas Gerais.

A possibilidade em questão será aplicável somente às aquisições de bens do ativo imobilizado ocorridas no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2012. A aplicação do benefício condiciona-se ainda à constatação de situação regular do adquirente perante o fisco.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.