Atenção! Novos procedimentos especiais para ressarcimento de créditos de PIS/PASEP, Cofins e IPI


Atenção! Novos procedimentos especiais para ressarcimento de créditos de PIS/PASEP, Cofins e IPI


PORTARIA MF N. 348, DE 16 DE JUNHO DE 2010

O Ministério da Fazenda publicou, no dia 17 de junho de 2010, a Portaria MF n. 348/10, que institui procedimento especial para ressarcimento de créditos de PIS/PASEP, COFINS e IPI referentes às seguintes situações:

  • Para o PIS/PASEP e COFINS, (i) nos casos em que os créditos forem relacionados a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação; e (ii) para os créditos acumulados ao fim de cada trimestre do ano civil, somente se não tiverem sido deduzidos das próprias contribuições a recolher ou que ainda não tenham sido compensados;
  • Para o IPI, nos casos em que os créditos acumulados em cada trimestre-calendário forem decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.

A portaria estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil efetue o pagamento de 50 % (cinqüenta por cento) do valor requisitado, via Pedido de Ressarcimento, pela pessoa jurídica que atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  • 1. Cumprir os requisitos de regularidade fiscal (Certidão Positiva, com efeitos de negativa, e Certidão Negativa);
  • 2. Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (art. 33 da Lei n. 9.430/96) nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido;
  • 3. For obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • 4. Ter efetuado exportações em todos os 4 (quatro) anos-calendários anteriores ao pedido e que no segundo e terceiro a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 30 % (trinta por cento) da receita bruta total; e
  • 5. Não ter havido, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação, indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento (PER) ou não homologações de compensações.

A aplicação dos procedimentos especiais tratados na Portaria em comento ficam sujeitos à disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional.

Estes procedimentos se aplicam aos créditos apurados a partir de 1° de abril de 2010, e entraram em vigor na data da publicação da portaria.