Atividade-meio para a prestação de serviços de telecomunições não é fato gerador do ICMS


Atividade-meio para a prestação de serviços de telecomunições não é fato gerador do ICMS


Segundo entendimento manifestado pela Segunda Turma do STJ, o fato gerador do ICMS é a prestação de serviços de telecomunicações, pelo que os meios necessários para a prestação de tal serviço não estão sujeitos à incidência do ICMS. Como destacado no julgamento, a inclusão das atividades-meio na base de cálculo do imposto fere o princípio da legalidade, uma vez que apenas a atividade-fim deve ser tributada. REsp 678462)