O STJ reforçou entendimento no sentido de que a venda de produtos ou mercadorias pela cooperativa aos seus associados é isenta do pagamento de tributos. Conforme destacado pelo Ministro Francisco Peçanha Martins, os atos praticados entre cooperativas e associados não visam o lucro, pelo que a incidência de qualquer tributo deve ser mitigada. (REsp 479012)
09Mai 2006