Atos societários podem ser publicados em jornal editado em município vizinho


Atos societários podem ser publicados em jornal editado em município vizinho


A Terceira Turma do STJ entendeu que o artigo 289 da Lei das S.A. – Lei 6.404/76 não determina que a publicação dos atos societários de uma sociedade anônima seja realizada em jornal de grande circulação produzido na mesma cidade da sede da companhia. Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. (Fonte STJ)