Atraso de salário não configura dano moral


Atraso de salário não configura dano moral


A 6ª Turma do TST excluiu uma condenação imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul que havia sido condenada em segunda instância ao pagamento de indenização por dano moral em razão de atrasos no pagamento dos salários de seus empregados. Apesar da decisão não ter sido unânime, em razão da divergência do Min. Maurício Godinho Delgado, prevaleceu o entendimento do relator do recurso, o Min. Aloysio Corrêa da Veiga, que destacou que não se pode confundir dano com transtorno. Além disso, o Ministro afirmou que a Justiça do Trabalho deve zelar para que “esse tipo de instituto não seja banalizado, a ponto de permitir que os pedidos de reparação moral se transformem em negócio lucrativo para as partes, deturpando o sistema jurídico-trabalhista e afastando o senso da verdadeira justiça”. (AIRR 376/2007-662-04-00.2 / AIRR 376/2007-662-04-40.7)