Para o TST uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão não gera a multa do artigo 477 da CLT. Segundo decidido, o fato gerador da multa diz respeito apenas ao descumprimento dos prazos nela citados para a quitação das parcelas devidas. (Fonte TST)
11Jul 2012