A Sexta Turma do TST decidiu que o atraso no pagamento do salário pelo empregador não gera dano moral ao empregado, pelo que incabível o pedido de indenização. (AIRR 448920030181240-7)
11Jul 2007
A Sexta Turma do TST decidiu que o atraso no pagamento do salário pelo empregador não gera dano moral ao empregado, pelo que incabível o pedido de indenização. (AIRR 448920030181240-7)