Atuação em várias atividades gera enquadramento sindical em todas


Atuação em várias atividades gera enquadramento sindical em todas


O TRT/MG, em decisão recente, negou provimento a recurso de reclamada que pretendia reformar sentença acerca do enquadramento sindical desta empresa em determinada atividade. Na apreciação do recurso havia dificuldade para precisar qual a atividade predominante da reclamada. Na decisão, o desembargador relator Emerson José Alves Lage asseverou que “fica, assim, evidenciado que a empresa-ré, dispondo de vasto campo de atuação, ao prestar serviços a um mesmo tomador, atuava em dois ramos distintos, bifurcando nesse ponto o seu objetivo social” (RO 00908-2007-097-03-00-1)