Atual concessionária não responde por danos causados por antiga concessionária


Atual concessionária não responde por danos causados por antiga concessionária


O STJ decidiu que a concessionária de serviços públicos vencedora de licitação, com investidura originária e não por cessão, não responde pelos dados causados a terceiros pelo antigo prestador dos serviços. (REsp 738.026)