Atualização das Normas Extrajudiciais do Estado de São Paulo modula os efeitos da recente decisão do CNJ sobre Alienação Fiduciária de Imóveis por instrumento particular


Atualização das Normas Extrajudiciais do Estado de São Paulo modula os efeitos da recente decisão do CNJ sobre Alienação Fiduciária de Imóveis por instrumento particular


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo atualizou as Normas Extrajudiciais Estaduais de forma a se adequar à recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), pela qual se passou a exigir que a constituição de alienação fiduciária de imóveis seja formalizada por escritura pública, exceto quando realizada por entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, SFH, Cooperativas de Crédito ou Administradora de Consórcio de Imóveis. 

A alteração trazida nas Normas Extrajudiciais do Estado de São Paulo merece destaque ao modular os efeitos da decisão do CNJ, indicando de forma expressa que os contratos particulares firmados antes da publicação do Provimento nº 172/2024, ou seja, antes de 11 de junho de 2024, serão admitidos com força de escritura pública e, consequentemente, terão acesso ao fólio real, independentemente do envolvimento de entidades do SFI, SFH, Cooperativas de Crédito ou Administradora de Consórcio. Neste sentido, os instrumentos particulares firmados até a publicação do Provimento nº 172/2024 poderão ser registrados, ainda que não tenham sido previamente apresentados/prenotados junto aos Registros de Imóveis competentes.

A comprovação da data de celebração do instrumento particular poderá ser feita por meio do reconhecimento de firma de qualquer uma das partes ou outros meios de prova que se mostrarem idôneos. 

Vale destacar que, nos termos do Provimento nº 172/2024 do CNJ, todas as Corregedorias de Justiça estaduais e distrital terão o prazo de 30 (trinta) dias para atualizarem suas normas conforme a nova diretriz nacional, à exemplo do estado de São Paulo.

A equipe de Imobiliário do Azevedo Sette está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos impactos dessa decisão do CNJ e seus desdobramentos em cada estado da federação.