Atualização do valor de imóveis para cálculo do IPTU não pode ser realizada por ato executivo


Atualização do valor de imóveis para cálculo do IPTU não pode ser realizada por ato executivo


É impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do município de Curitiba (PR) à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. (REsp 908.610)