Audiência perante CCP é imprescindível


Audiência perante CCP é imprescindível


Em decisão unânime, a Quarta Turma do TST decidiu que, caso existente na localidade a Comissão de Conciliação Prévia – CCP, a demanda trabalhista não pode ser ajuizada sem que as partes tenham previamente comparecido perante tal comissão. A ausência de tentativa de conciliação prévia implica na extinção do processo sem julgamento de mérito. (RR 2456200306502000)