Aumento da CSLL e do JCP | PL 3394/2024 tramita em Regime de Urgência Constitucional na Câmara dos Deputados


Aumento da CSLL e do JCP | PL 3394/2024 tramita em Regime de Urgência Constitucional na Câmara dos Deputados


Conforme já era previsto, o Governo enviou ao Congresso Nacional, no dia de hoje (30/08/2024), o Projeto de Lei (PL) nº 3394/2024 que prevê o aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e o aumento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP), como propostas complementares para compensar a perda de receita com a desoneração da folha de pagamentos. 

O aumento da alíquota do IRRF sobre os JCP já estava previsto no PL 1847/2024, mas foi retirado do texto aprovado que seguiu para Câmara dos Deputados no final da votação do Plenário do Senado Federal, que aconteceu no último dia 20/08, conforme informado em nosso comunicado do dia 28/08, Atualização do valor dos imóveis – RERCT GERAL e outras medidas para compensação da Desoneração da Folha de Pagamento.

Em relação à CSLL, está previsto um aumento de 1%, e 2% no caso de bancos, na alíquota da contribuição social, durante o ano de 2025, retornando ao percentual atual no ano de 2026. Assim, as alíquotas da CSLL a serem exigidas, durante o ano de 2025, são:

  • 16% para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito, entre outras;
  • 22% para bancos; e
  • 10% para demais pessoas jurídicas.

O projeto prevê o aumento da alíquota do IRRF sobre os JCP que passaria dos 15% atuais para 20%, sem previsão de redução posterior, ou seja, trata-se de medida definitiva.

O Governo já havia sinalizado que o aumento destes tributos era extremamente necessário para compensar a renúncia com a desoneração da folha de pagamento e, portanto, o PL tramita em Regime de Urgência Constitucional na Câmara dos Deputados, com prazo de 45 dias para apreciação na Câmara (de 31/08/2024 a 14/10/2024).

Adicionalmente, o projeto prevê a revogação do crédito presumido do PIS e da COFINS correspondente à taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção para os importadores e fabricantes de cigarros e bebidas, e para aqueles contribuintes sujeitos ao pagamento de taxa de selo de controle.

Lembramos que, caso o projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados, ainda será remetido ao Senado Federal para análise. Sigam acompanhando nossas notícias, onde divulgaremos os próximos movimentos do PL.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.