Segundo decisão recente da 6ª Turma do TST, o preposto representante de reclamada não precisa, necessariamente, apresentar carta de preposição com outorga de poderes. De acordo com o entendimento do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “o parágrafo 1º do artigo 843 da CLT faculta ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição”. Segundo o Ministro a necessidade de apresentação da carta, “na realidade, se trata de uma prática forense”, cujo descumprimento não pode implicar na pena de confissão. (RR 1300-2003-093-15-00.0)
13Mai 2009