Ausência de comprovação de regularidade fiscal não impede pagamento por serviço prestado


Ausência de comprovação de regularidade fiscal não impede pagamento por serviço prestado


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve sentença monocrática confirmando que não é legítima a retenção de pagamento de serviço efetivamente prestado, após a assinatura do contrato, pelo fato de a empresa contratada não comprovar sua regularidade fiscal. O relator ressaltou que não pode a Administração se locupletar indevidamente ao argumento da não comprovação da quitação dos débitos perante a Fazenda Pública, configurando violação ao princípio da moralidade administrativa. (Fonte TRF 1ª Região)