Aviso prévio de até 90 dias agora é lei


Aviso prévio de até 90 dias agora é lei


Foi publicada a Lei Federal 12.506/11, que regulamenta a concessão de aviso prévio proporcional, que poderá ser de até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. A partir de agora, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém até 1 ano de serviço, sendo acrescido de 3 dias a cada novo ano de serviço.