BACEN edita resolução sobre declaração de capitais brasileiros no exterior


BACEN edita resolução sobre declaração de capitais brasileiros no exterior


O Banco Central editou a Resolução 3.540/08, que regulamenta a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A CBE deve ser apresentada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, sejam detentoras de ativos no exterior que totalizam montante superior a US$ 100 mil, ou seu equivalente em outras moedas. A resolução considera como capital brasileiro no exterior, dentre outros, os depósitos em conta corrente e a propriedade de imóveis e outros bens. A apresentação da CBE referente ao ano-calendário encerrado em 2007 ainda depende da edição de normas complementares pelo Banco Central, que deverão tratar dos procedimentos para a apresentação da declaração. De acordo com a nova resolução, a CBE deverá ser apresentada até o final de julho de cada ano.