Banco de horas só é válido com negociação coletiva


Banco de horas só é válido com negociação coletiva


A Sexta Turma do TST decidiu que a instituição de banco de horas para a compensação de horas extras somente pode ocorrer por meio de negociação coletiva, uma vez que a Constituição da República não permite que acordos bilaterais, entre empregados e empregadores, prevejam medidas desfavoráveis à saúde e à segurança do trabalhador. (RR-4661100-10.2002.5.09.0900)