A instituição financeira que recebe duplicata por meio de endosso em garantia responde pelos danos decorrentes do protesto indevido, já que cabe à instituição que a aceitou tomar as cautelas necessárias para verificar a legitimidade da operação que deu origem à emissão do título. Em seu voto-vista, o ministro Menezes Direito argumentou que o banco, ao assumir a responsabilidade pelo protesto, sem proceder ao necessário exame da legitimidade do título e sem tomar as cautelas indispensáveis a respeito, causa, sem dúvida, dano moral ao prejudicado, tendo a responsabilidade de repará-lo.
(Resp 397.771)