Base de cálculo. encargos de depreciação. Ajustes decorrentes da legislação societária. Efeitos tributários.


Base de cálculo. encargos de depreciação. Ajustes decorrentes da legislação societária. Efeitos tributários.


Os ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo art. 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37 da Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Solução de Consulta 59/12)