O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida trabalhista, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, a Primeira Turma do TST desconstituiu penhora sobre um imóvel localizado em área nobre de uma capital brasileira. (Fonte: TST)
01Dez 2013